
MP-PI investiga contrato sem disputa entre Santana do Piauí e escritório de Renzo Bahury; defesa cita inexigibilidade
Promotora apura se houve irregularidade e prejuízo com compensações não homologadas. Renzo Bahury afirma que há sentença de 2024 extinguindo o processo.
A Promotoria de Justiça de Picos abriu inquérito civil para verificar a legalidade de um contrato firmado em 2016 entre a Prefeitura de Santana do Piauí e o escritório R. B. Souza Ramos, de Renzo Bahury de Souza Ramos. A portaria de 31 de janeiro foi assinada pela promotora Karine Araruna Xavier e destaca que a contratação ocorreu sem licitação, sendo o objeto a prestação de consultoria e assessoramento em compensações perante INSS e Receita Federal.
Segundo o MP, relatos e documentos apontam que as compensações previdenciárias apresentadas não foram homologadas, incidindo juros e multas sobre o município e, por consequência, onerando o erário. Diante disso, a promotoria traçou duas linhas: apurar como se deu a contratação (se havia fundamento legal para inexigibilidade ou dispensa) e avaliar a efetividade dos serviços (se houve resultado prático que justificasse os pagamentos). Prefeitura e escritório foram notificados para se manifestarem.
Em nota, o advogado Renzo Bahury rechaça a afirmação de “contrato sem licitação” e sustenta que se tratou de inexigibilidade, mecanismo previsto em lei para casos específicos. Ele acrescenta que o processo foi extinto por sentença judicial em 2024, de modo que não enxerga risco de desdobramentos contra seu escritório. “O MP pode investigar, mas não vai dar em nada”, disse, ao defender que não há irregularidade.
A promotoria indica, porém, que as informações reunidas sugerem possível ilegalidade tanto na contratação quanto na execução, acenando para improbidade administrativa e dano ao erário caso se confirme pagamento por serviço sem resultado e compensações indeferidas. O inquérito deve reunir provas, pareceres técnicos, comunicações oficiais de INSS/Receita e demonstrativos financeiros do município.
Concluída a instrução, o MP poderá arquivar o caso, propor medidas consensuais ou ajuizar ação para responsabilização e ressarcimento. Até lá, prevalece a presunção de inocência e o pleno exercício do direito de defesa.
Publicar comentário