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Justiça proíbe uso de dados biométricos para fins comerciais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão inédita que proíbe empresas de coletar e utilizar dados biométricos de cidadãos para fins comerciais, como publicidade direcionada e vendas, sem o consentimento explícito e informado dos titulares. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra uma grande rede varejista que utilizava câmeras com reconhecimento facial em suas lojas.

Entenda a decisão

A decisão judicial fundamenta-se na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras rigorosas para o tratamento de dados pessoais, incluindo os dados biométricos, considerados sensíveis. O tribunal considerou que a coleta indiscriminada e o uso dos dados biométricos para fins comerciais violam os princípios da finalidade, adequação e necessidade, previstos na LGPD.

Impacto para o consumidor

A sentença obriga a rede varejista a interromper imediatamente a coleta e o uso dos dados biométricos, sob pena de multa diária. Além disso, a empresa deverá informar de forma clara e transparente aos consumidores sobre o uso de câmeras com reconhecimento facial em suas lojas. A decisão abre um importante precedente para outras ações semelhantes, visando a proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos.

“Essa decisão é um marco na proteção de dados no Brasil”, afirma a advogada especialista em direito digital, Ana Paula Freitas. “Ela demonstra que a Justiça está atenta aos riscos do uso indiscriminado de dados biométricos e que a LGPD está sendo aplicada de forma efetiva para garantir os direitos dos cidadãos.”

Alerta sobre os riscos

Especialistas alertam que o uso indevido de dados biométricos pode levar a discriminação, vigilância em massa e outras formas de violação da privacidade. A coleta e o armazenamento de dados biométricos devem ser feitos com cautela e apenas quando estritamente necessários, com o consentimento livre, informado e inequívoco dos titulares.

  • Proteção de dados: Garante que as empresas sigam as regras da LGPD.
  • Privacidade: Assegura a privacidade dos cidadãos contra o uso indevido de suas informações biométricas.
  • Transparência: Exige que as empresas informem claramente sobre o uso de câmeras com reconhecimento facial.
  • Consentimento: Reforça a necessidade de consentimento explícito para a coleta e uso de dados biométricos.

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