
Senado aprova mudanças na Lei da Ficha Limpa que alteram contagem de inelegibilidade
O Senado Federal aprovou, com 50 votos favoráveis e 24 contrários, um projeto de lei que introduz significativas alterações na forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A proposta, que segue agora para a sanção presidencial, unifica em oito anos o período em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições.
Os três senadores representantes de Mato Grosso do Sul – Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP) – votaram a favor desta medida. O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), é considerado por seus defensores como um avanço na busca por maior objetividade e segurança jurídica nas regras eleitorais.
Novas Regras para a Contagem da Inelegibilidade
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa estabelece que o período de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado somente após o término do mandato do político condenado. Essa regra pode, em muitos casos, estender o impedimento para além de 15 anos, dependendo da data da condenação em relação ao fim do mandato.
Com a aprovação do projeto, o início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade será antecipado para a data da condenação ou da renúncia ao cargo. Além disso, o texto fixa um limite máximo de 12 anos para o período de inelegibilidade, mesmo em situações de múltiplas condenações.
Caso seja sancionada, as novas disposições poderão ser aplicadas de forma imediata, o que levanta a possibilidade de beneficiar políticos que já foram condenados e atualmente cumprem prazos de inelegibilidade sob as regras anteriores. O senador Weverton defende que a mudança trará “mais objetividade e segurança jurídica” ao definir com clareza o começo e o fim dos períodos de inelegibilidade.
Limites e Exceções para Condenações Múltiplas e Crimes Graves
A proposta aprovada estabelece que, mesmo diante de condenações sucessivas em processos distintos, o tempo máximo de inelegibilidade não poderá exceder 12 anos. Adicionalmente, o projeto veda a possibilidade de múltiplas condenações por inelegibilidade no caso de ações judiciais que sejam ajuizadas por fatos relacionados, buscando evitar a sobreposição de penas para o mesmo conjunto de eventos.
Em um ponto crucial, o relator Weverton acatou emendas redacionais propostas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Essas modificações garantem que, para uma série de crimes considerados graves, a contagem do prazo de inelegibilidade só terá início após o cumprimento integral da pena. Entre os delitos abrangidos por essa exceção estão:
- Crimes contra a administração pública;
- Crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;
- Crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins;
- Racismo, tortura e terrorismo;
- Crimes contra a vida;
- Crimes contra a dignidade sexual;
- Crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Origem do Projeto e o Contexto da Lei da Ficha Limpa
O projeto que deu origem a essas modificações teve sua autoria original na deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa, um marco na legislação eleitoral brasileira, completou 15 anos de vigência em 2025, sendo resultado de uma iniciativa popular que visava coibir a participação de candidatos com histórico de condenações na política.
Entenda a Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, surgiu de um movimento de iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas, e foi sancionada em 2010. Seu objetivo primordial é impedir que candidatos condenados por crimes específicos em segunda instância ou por órgãos colegiados possam disputar eleições, visando a moralização da política e a proteção da probidade administrativa. A lei estabelece um período de oito anos de inelegibilidade para diversas infrações, incluindo crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e corrupção. Desde sua criação, tem sido um instrumento fundamental no combate à impunidade eleitoral no Brasil.
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