Condenação de ‘Festeiro do Damha’ por descumprimento de medidas sanitárias na pandemia prescreve
O empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, amplamente conhecido como “festeiro do Damha III”, ganhou um novo motivo para celebrar, mas desta vez, não em suas festas. A condenação que havia recebido por descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia de Covid-19 prescreveu, conforme decisão da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, publicada nesta quarta-feira, 24 de setembro.
As Múltiplas Acusações e a Única Condenação
A trajetória de Aloisyo Coutinho como anfitrião de eventos ruidosos foi minuciosamente examinada pelo juiz Alexandre Wust. O magistrado analisou um impressionante volume de 72 ocorrências e denúncias relacionadas às festividades promovidas pelo acusado entre junho de 2019 e agosto de 2020.
Entre as acusações iniciais, figuravam perturbação do sossego, poluição sonora, desobediência e até mesmo dirigir sob influência de álcool. Contudo, a maioria dessas imputações não prosperou. O empresário foi absolvido de grande parte das acusações devido à insuficiência de provas e a análises periciais que não foram conclusivas o suficiente para atestar tecnicamente que o volume sonoro de suas celebrações infringia as leis vigentes.
O Desrespeito às Normas Sanitárias da Pandemia
O cenário mudou quando as festas de Aloisyo Coutinho se estenderam pela madrugada durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, iniciado em março de 2020. Naquela época, decretos emitidos pelo então prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT), impunham o recolhimento obrigatório de pessoas às suas residências no intervalo entre meia-noite e 5h da manhã.
Foi justamente o desrespeito a essas normas sanitárias que resultou na única condenação do empresário. Vídeos das festas e laudos periciais comprovaram de forma inequívoca que houve infração às medidas restritivas, especialmente em eventos que ocorreram nos meses de junho e julho de 2020, adentrando a madrugada.
O próprio acusado, em interrogatório, confessou a prática da conduta delitiva que lhe era imputada. O magistrado Alexandre Wust destacou em sua sentença: “A autoria, por sua vez, é certa e induvidosa, em relação ao acusado, vez que no interrogatório confessa ter praticado a conduta delitiva que lhe é imputada. Neste sentido, corroborando a confissão, são as provas documentais e periciais produzidas demonstram que o acusado praticou a conduta delitiva.”
A Pena e a Surpreendente Prescrição
A sentença proferida pelo juiz Alexandre Wust estabeleceu uma pena de 35 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de 11 dias-multa. Embora a condenação tenha sido confirmada, o empresário Aloisyo Coutinho não precisará cumprir a pena.
A denúncia inicial foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2020. A ação penal foi aceita pela justiça em setembro de 2022, e a sentença foi prolatada quase três anos depois, em 22 de setembro de 2025. Devido à pena aplicada, considerada de baixa gravidade, e ao tempo decorrido entre os fatos e a prolação da sentença, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Isso significa que o Estado perdeu o direito de punir o infrator, resultando na declaração da extinção de punibilidade do caso. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça nesta quarta-feira, 24 de setembro. O Ministério Público Estadual ainda detém o direito de recorrer da decisão.
O que é a Prescrição da Pretensão Punitiva
A prescrição da pretensão punitiva é um instituto jurídico que impede o Estado de aplicar uma pena a um indivíduo que cometeu um crime, devido ao decurso de um determinado lapso temporal. No Brasil, os prazos prescricionais são estabelecidos pelo Código Penal e variam conforme a gravidade da pena máxima cominada ao delito. Quando a pena é fixada em sentença, como no caso em questão (35 dias de detenção), a prescrição passa a ser regulada pela pena concretamente aplicada. O objetivo da prescrição é garantir a segurança jurídica e evitar que o indivíduo permaneça indefinidamente sob a ameaça de punição, além de considerar que o tempo pode atenuar a necessidade de uma resposta penal.



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