Balança da justiça e cédulas de dinheiro, simbolizando a suspensão de um bloqueio financeiro em processo judicial.

Justiça de MS Reverte Bloqueio de R$ 117 Milhões em Ação por Fraude no TCE

Desembargadora Suspende Bloqueio Milionário

A Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), proferiu uma decisão que suspende o bloqueio de R$ 117 milhões em bens. Esta medida de sequestro havia sido imposta em um processo que apura supostas fraudes em licitações e desvios de verbas públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).

O sequestro inicial dos ativos foi determinado em junho deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que atuava em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Argumentação e Beneficiário da Decisão

A magistrada acatou um pedido formulado por Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, um dos indivíduos processados por improbidade administrativa. Azevedo é réu no caso que envolve a contratação da empresa Pirâmide Central Informática pela corte fiscal.

A decisão de suspensão foi emitida em 14 de julho deste ano e teve seu cumprimento efetivado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, também da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho divulgado na última sexta-feira, 26 de setembro.

Detalhes do Bloqueio Original

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa havia deferido o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para o bloqueio de bens após a oitiva dos réus. A medida foi justificada pela suspeita de que os envolvidos pudessem estar dilapidando seus patrimônios. Na ocasião, o magistrado decretou a indisponibilidade de bens dos seguintes requeridos:

  • Douglas Avedikian
  • Parajara Moraes Alves Júnior
  • Cleiton Barbosa da Silva
  • Luiz Alberto de Oliveira Azevedo
  • José do Patrocínio Filho
  • Fernando Roger Daga

O valor determinado para o bloqueio foi de R$ 19.560.704,94 para cada um dos citados, totalizando aproximadamente R$ 117 milhões em ativos congelados.

Fundamentação para a Suspensão

Em sua defesa, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo argumentou que não existia uma “justificativa idônea para a decretação de indisponibilidade de bens”. Ele alegou que o MPE não havia demonstrado qualquer “ato de dilapidação patrimonial que pudesse demonstrar o periculum in mora” (perigo na demora), requisito legal para a manutenção do bloqueio.

A Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, ao analisar o caso, fez menção à nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2021. Esta legislação trouxe modificações significativas, tornando mais complexo o combate à corrupção e aos desvios de recursos públicos. A nova LIA estabelece que o Ministério Público precisa comprovar a urgência e o risco de dilapidação patrimonial para que o sequestro de bens e contas bancárias seja mantido.

Próximos Passos Judiciais

Conforme o despacho do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, a medida de suspensão do sequestro será cumprida. O magistrado informou que só irá julgar os embargos apresentados após a análise do mérito do agravo de instrumento, que é um recurso judicial interposto contra decisões interlocutórias.

A Lei de Improbidade Administrativa e suas Mudanças

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) é um marco legal brasileiro que visa combater atos de corrupção e desvio de conduta por parte de agentes públicos e terceiros que se beneficiem de tais atos. Ela permite a punição de condutas que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que atentam contra os princípios da administração pública.

Em outubro de 2021, a LIA foi significativamente alterada pela Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças importantes. Entre as principais modificações, está a exigência de dolo (intenção) para a caracterização de atos de improbidade administrativa, eliminando a possibilidade de punição por culpa (negligência ou imprudência) em certas situações. Além disso, a nova lei impôs ao Ministério Público um ônus maior para comprovar a urgência e o risco de dilapidação patrimonial (o chamado periculum in mora) para a decretação e manutenção de medidas de indisponibilidade de bens. Antes, a indisponibilidade era quase automática em casos de indícios de improbidade. Essas mudanças têm gerado debates sobre o equilíbrio entre a proteção do patrimônio público e a garantia do devido processo legal aos acusados.

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