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Justiça suspende reintegração de posse em área indígena no Pará

Belém, PA – Uma decisão judicial suspendeu, nesta segunda-feira (25), a ordem de reintegração de posse de uma área reivindicada como território indígena pelo povo Xikrin do Cateté, localizada no sudeste do Pará. A área também é alvo de exploração madeireira, gerando um conflito de longa data.

Decisão visa evitar confronto e priorizar diálogo

A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O desembargador responsável argumentou que a iminência de um confronto violento entre indígenas e madeireiros, somada à ausência de um estudo antropológico conclusivo sobre a ocupação tradicional da área, justificam a suspensão da reintegração.

“A prioridade neste momento é garantir a segurança e integridade física dos envolvidos e promover um diálogo construtivo entre as partes”, afirmou o desembargador em sua decisão. A suspensão da reintegração de posse é válida até que seja realizado um estudo antropológico aprofundado, comprovando ou refutando a ocupação tradicional da área pelos Xikrin do Cateté.

Impacto para os Xikrin e para a exploração madeireira

A decisão representa uma vitória para os Xikrin do Cateté, que lutam há anos pelo reconhecimento de seu território. A reintegração de posse, se concretizada, representaria a expulsão da comunidade da área que consideram fundamental para sua subsistência e reprodução cultural.

Por outro lado, a suspensão da reintegração impacta as atividades de exploração madeireira na região. As empresas madeireiras alegam possuir títulos de propriedade válidos sobre a área e defendem o direito de continuar explorando os recursos naturais. A decisão judicial exige que as empresas suspendam suas atividades até a conclusão do estudo antropológico e a resolução do conflito.

Próximos passos

O TRF-1 determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) realize o estudo antropológico em um prazo de 180 dias. Durante esse período, as partes envolvidas deverão participar de um processo de mediação, conduzido pela Justiça Federal, com o objetivo de buscar uma solução negociada para o conflito.

  • Estudo antropológico: Funai deverá realizar estudo em 180 dias.
  • Mediação: Justiça Federal mediará negociação entre as partes.
  • Segurança: Força Nacional poderá ser acionada em caso de tensão.

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