Representação da balança da justiça e um martelo de juiz, simbolizando decisões judiciais

Ministro do STJ Revoga Prisão de Claudinho Serra Pela Segunda Vez em Caso de Corrupção em Sidrolândia

Ministro do STJ Revoga Prisão de Claudinho Serra Pela Segunda Vez em Caso de Corrupção em Sidrolândia

O ministro Messod Azulay Neto, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um novo pedido de habeas corpus em favor de Claudinho Serra (PSDB), implicado em um esquema de corrupção e pagamento de propinas na Prefeitura de Sidrolândia. A decisão marca a segunda vez que o ex-vereador obtém liberdade provisória, mesmo diante das acusações de que o suposto esquema criminoso teria persistido enquanto ele já estava sob monitoramento eletrônico.

A determinação do ministro Azulay Neto, proferida na quinta-feira, 19 de setembro, às 15h37, acolheu um pleito apresentado pelo advogado Tiago Bunning na quarta-feira. Claudinho Serra, que é réu por desvio de vultosas quantias e lavagem de dinheiro, estava detido desde 5 de junho deste ano. Sua libertação anterior ocorreu no ano passado, quando, ainda vereador na Capital, permaneceu preso entre 3 e 26 de abril.

Os Fundamentos da Decisão do STJ

Em sua análise, o ministro Messod Azulay Neto não identificou elementos suficientes que comprovassem a continuidade das atividades criminosas por parte de Claudinho Serra após a revogação de sua prisão preventiva anterior. Ele destacou que as evidências apresentadas pelo Tribunal de origem se referiam a fatos anteriores à custódia decretada em 2024, sem apontar atos específicos de reiteração criminosa praticados pelo recorrente em período mais recente.

O ministro também abordou a questão do estilo de vida de luxo do acusado, que contrastava com um saldo bancário de apenas R$ 410,62. Segundo Azulay Neto, “não se pode inferir, a partir de movimentações financeiras realizadas por outros investigados no âmbito da mesma operação, que o recorrente estivesse praticando atos ilícitos. Acrescente-se que a quantia encontrada em sua conta bancária, considerada irrisória, não autoriza a conclusão de prática de conduta criminosa”.

Outro ponto levantado pelo ministro foi a vigência de contratos administrativos supostamente ligados ao esquema. Ele argumentou que a mera existência desses acordos não é suficiente para justificar a prisão, pois “não há elementos concretos que indiquem sua participação direta nesses acordos, neste momento”.

Azulay Neto concluiu que a prisão preventiva carecia de “fundamentação idônea que justifique a medida extrema, sobretudo porque os elementos invocados pelas instâncias ordinárias não são contemporâneos nem demonstram reiteração criminosa”, e que não havia “demonstração concreta de descumprimento das cautelares anteriormente impostas”. Com isso, ele determinou a revogação da prisão preventiva, restabelecendo as medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de nova decretação de custódia caso surjam novos elementos.

A Visão da Acusação e do TJMS

A prisão de Claudinho Serra havia sido solicitada pelos promotores de Justiça Bianka Mendes, da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, e Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC). A denúncia apontava que, mesmo com a tornozeleira eletrônica, Claudinho estaria mantendo a organização criminosa em pleno funcionamento. A acusação detalhava que a prefeitura de Sidrolândia teria mantido os contratos questionados, e os empresários efetuavam pagamentos de propina por meio de assessores e do pai do ex-vereador, o empresário Cláudio Jordão de Almeida Serra.

O juiz Bruce Henrique Bueno dos Santos Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) haviam sustentado a necessidade da prisão preventiva com base em diversos indícios:

  • Após a quebra de sigilo bancário, verificou-se que outros investigados realizaram saques de quantias consideráveis entre maio e dezembro de 2024.
  • A quantia de R$ 410,62 encontrada na conta de Claudinho Serra foi considerada incongruente com o patrimônio declarado ao Fisco.
  • Contratos firmados anteriormente com o Poder Público ainda estariam vigentes, sugerindo que os investigados continuavam a se beneficiar do esquema criminoso.

Os desembargadores do TJMS ressaltaram a “demonstração, em hipótese, da perpetuação das práticas delitivas pelo agente no recebimento sistemático de vantagens indevidas direcionadas para suas despesas pessoais e familiares por meio de contas bancárias de terceiros”. Eles também destacaram “evidências obtidas na persecução penal somente no presente momento, a exemplo dos indicados diálogos entre alguns envolvidos no pagamento de propina advinda do esquema de fraude à licitação, consubstanciado a fatores também novos relacionados a saques de somas expressivas nos meses de maio e dezembro de 2024 por alguns dos acusados envolvido, além de repasse dos montantes a terceiros, ou seja, em período posterior a própria conclusão do julgamento do HC acima pontuado”.

Monitoramento Eletrônico e Histórico

Claudinho Serra retornará ao monitoramento por tornozeleira eletrônica, equipamento do qual já havia tentado se livrar no ano passado, alegando que o adereço estava lhe causando feridas na perna. Esta não é a primeira vez que indivíduos envolvidos na Operação Tromper conseguem reverter suas prisões no Superior Tribunal de Justiça, indicando um padrão de decisões da corte em relação aos critérios para a manutenção da custódia preventiva.

O Caso Sidrolândia e a Operação Tromper

A Operação Tromper, deflagrada em 2023, investiga um complexo esquema de desvio de recursos públicos e fraudes em licitações na Prefeitura de Sidrolândia, município do Mato Grosso do Sul. As investigações apontam para a participação de agentes públicos, empresários e intermediários, que teriam se beneficiado de contratos superfaturados e recebimento de propinas. O impacto financeiro estimado para os cofres públicos é significativo, afetando diretamente a prestação de serviços essenciais à população local. O histórico de prisões e solturas no âmbito desta operação tem gerado debates sobre a eficácia das medidas cautelares e a celeridade dos processos judiciais em casos de corrupção.

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