Fachada do edifício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, com a bandeira do Brasil hasteada em frente.

STJ desmembra ação da Terceirização de Ouro; apenas conselheiros do TCE serão julgados na Corte

Decisão divide processo e envia 11 réus para a primeira instância

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento da Ação Penal 1.057, originada na Operação Terceirização de Ouro. Com a decisão, que será publicada oficialmente nesta sexta-feira (17), apenas os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, continuarão a ser processados na Corte Especial em Brasília. Os outros 11 acusados no mesmo processo terão sua denúncia analisada por uma das varas criminais da Justiça Estadual em Campo Grande.

Após a separação dos processos, o relator, ministro Falcão, comprometeu-se a pautar a análise da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois conselheiros, que são os únicos réus com direito a foro por prerrogativa de função no caso. O STJ decidirá se eles se tornarão réus pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, superfaturamento e desvio de recursos públicos.

A complexidade do caso e a busca por celeridade

Em seu despacho, o ministro Francisco Falcão justificou a medida citando a alta complexidade e o grande volume do processo como fatores que poderiam retardar o andamento da ação. Ele destacou que a manutenção de todos os réus no STJ traria sérias complicações para a fase de instrução.

“Trata-se de caso complexo, pois envolve a conduta de 14 pessoas e possui um vasto acervo probatório, que conta com diversos documentos e mídias”, pontuou o ministro, informando que a ação penal principal sozinha possui 10.745 páginas, além de 22 apensos que somam mais de 230 mil páginas.

Falcão argumentou que o desmembramento atende aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo. “O caso possui alto grau de complexidade, eis que conta com diversos envolvidos, o que invariavelmente traz sérias complicações à instrução do feito, já que cada agente teria a oportunidade de arrolar diversas testemunhas. Inclusive, ocasionará inúmeras diligências e incidentes que retardam o andamento normal do processo neste Tribunal”, explicou.

O ministro assegurou que não haverá prejuízo aos demais acusados. “Também não se evidencia qualquer prejuízo aos demais réus, que terão todas as oportunidades legais inerentes ao exercício do princípio do contraditório e da ampla defesa em seu juízo natural”, afirmou no despacho.

Histórico da acusação e retorno dos conselheiros

Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa são acusados de participar de um esquema que teria desviado R$ 106,4 milhões dos cofres públicos através de um contrato firmado em 2018 com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática. Caso condenados, eles podem enfrentar penas de prisão e a obrigação de ressarcir o valor aos cofres públicos.

Os dois conselheiros foram afastados de suas funções em 8 de dezembro de 2022, durante a deflagração da Operação Terceirização de Ouro. Contudo, ambos já retornaram aos seus cargos. Waldir Neves reassumiu em maio deste ano, após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou um habeas corpus apontando, entre outros motivos, a morosidade do STJ em analisar a denúncia. Iran Coelho das Neves obteve a extensão do mesmo benefício e retornou em agosto.

Com o desmembramento, o processo contra os demais acusados será remetido para distribuição em Campo Grande. O STJ, por sua vez, prosseguirá com a análise da denúncia contra os conselheiros, um passo aguardado tanto pela acusação quanto pela defesa, que já haviam solicitado agilidade ao ministro relator.

O que é o foro por prerrogativa de função

O foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, é um mecanismo legal que determina que certas autoridades públicas sejam julgadas por tribunais superiores, e não pela primeira instância da Justiça, em casos de crimes comuns e de responsabilidade. Conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais, como os citados na matéria, estão entre as autoridades que possuem esse direito, sendo processados e julgados criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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